MDF-e: documento fiscal indispensável no transporte logístico
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, popular pela sigla MDF-e, é um documento de valor fiscal indispensável nas transportadoras voltadas à área de carga. Portanto, empresas interessadas no despacho ou redespacho precisam ter atenção a este documento na hora concluir fretes.
Especialmente nos últimos anos, o Governo tem se esforçado em digitalizar processos e, assim, aumentar a eficiência das áreas tributárias. Isso resultou em mudanças em diferentes entregas, inclusive nas entregas dos documentos relacionados ao transporte de cargas.
Agora a emissão e o controle acontecem em uma plataforma que facilita o envio, assim como a consulta dos documentos já emitidos. Além disso, vale a pena destacar certos pontos do MDF-e e diferenças com documentos igualmente usados, como o CT-e e o DAMDF-e.
No artigo de hoje, a Lotus Logística traz tudo o que você precisa saber sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e responde às dúvidas mais frequentes!
O que é MDF-e e para que serve?
O MDF-e é um documento obrigatório que reúne as informações presentes no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e na Nota Fiscal emitida referente ao serviço.
Na prática, este documento de transporte tem como foco ordenar e, acima de tudo, registrar os fretes em trânsito. Isto é, a transportadora responsável pelo frete tem em mãos um único documento que detalha e facilita o acesso às informações.
Justamente por isso, o manifesto é obrigatório e indispensável, sendo uma resolução que está em vigor desde 2014 e substitui o manifesto de carga modelo 25.
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Quais empresas devem emitir o MDF-e?
O MDF-e é feito pela transportadora que realiza a emissão do CT-e e da NF-e. Sendo assim, transportadoras que realizam o serviço de transporte de carga são obrigadas a emitir o manifesto.
Vale a pena destacar que, além do serviço de frete, o manifesto se mantém indispensável em situações de redespacho, subcontratação e transbordo, e mudanças que impactam o frete, como a mudança de motorista, contêiner e veículo, ou o acréscimo de mais mercadorias.
Qual a diferença do MDF-e, DAMDF-e e CT-e?
Uma dúvida comum entre as transportadoras é as semelhanças e diferenças entre MDF-e, DAMDF-e e CT-e. Para entender melhor, o manifesto tem uso exclusivo digital, enquanto o DAMDF-e (Documento Auxiliar do Documento Eletrônico de Documentos Fiscais) pode e tem valor impresso.
As informações presentes em ambos os documentos são idênticas, com a diferença de que o DAMDF-e é impresso e está presente nos veículos utilizados para transporte de carga, enquanto o MDF-e costuma atualizar e digitalizar informações.
Já o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) funciona apenas para documentar e garantir a possibilidade de acompanhar transportes realizados por determinada empresa. Assim como a NF-e, ele deve estar presente no manifesto emitido pela transportadora.
- MDF-e: documento que tem o CT-e e a NF-e em versão digital;
- DAMDF-e: documento que acompanha o motorista responsável por um frete e traz o CT-e e a NF-e;
- CT-e: conhecimento de transporte eletrônico que detalha a carga.
Como emitir o MDF-e
Sendo um documento digital, o MDF-e depende do uso de sistemas para ser emitido. O processo se dá da seguinte forma:
1 – Fazer o credenciamento no Sefaz para emissão de NF-e ou CT-e. O pedido já autoriza de forma automática a emissão do MF-e.
2 – Obter um certificado digital junto ao ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Políticas Brasileiras)
3 – Escolher um sistema para realizar a emissão de MDF-e. Para isso é preciso que a transportadora tenha acesso à internet e preenche corretamente seus dados na plataforma.
4 – Imprimir a DAMDF-e, que deve ser entregue ao motorista que transportará a carga.
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